Crédito das qualificações e certificados obtidos pelos pilotos militares, decorrentes da formação efetuada no estrangeiro ou em organizações de formação civis nacionais
- 1 -A formação realizada no estrangeiro, bem como as qualificações e os certificados emitidos no estrangeiro, serão creditados para fins da emissão de licenças Parte MFCL, mediante submissão da seguinte documentação à AAN:
- a)Relatório de formação elaborado pelo Ramo das Forças Armadas a que o piloto em causa pertence;
- b)Comprovativo emitido pela entidade nacional competente, militar ou civil, ou pela EASA, que certifica a organização de formação para ministrar o curso para o qual é solicitada a emissão da Licença Parte MFCL.
- 2 -As qualificações e os certificados emitidos por organizações de formação civis nacionais serão creditados para fins da emissão de licenças Parte MFCL, mediante a submissão da seguinte documentação à AAN:
- a)Relatório de formação elaborado pelo Ramo das Forças Armadas a que o piloto em causa pertence.
- b)Comprovativo emitido pela ANAC, ou pela EASA, que certifica a organização de formação para ministrar o curso para o qual é solicitada a emissão da licença Parte MFCL.
- 3 -O relatório de formação referido nos números anteriores deve:
- a)Descrever o âmbito da formação, indicar para que requisitos das licenças Parte MFCL é requerido o crédito e, se aplicável, quais os requisitos que os requerentes têm de cumprir para obterem as licenças Parte MFCL;
- b)Incluir comprovativos de todos os documentos necessários para demonstrar que a formação foi concluída com sucesso, assim como, o âmbito da mesma e dos regulamentos e procedimentos em conformidade com os quais a formação foi ministrada.
- 4 -Sempre que necessário, a AAN poderá solicitar ao respetivo Ramo das Forças Armadas informações adicionais, antes de proceder à emissão de qualquer licença ou averbamento.