- 1 -Compete à Direção da NOVA IMS aprovar as propinas devidas pelos estudantes internacionais para frequência de cada um dos ciclos de estudos.
- 2 -Além das propinas, é devido o pagamento de seguro, matrícula/ inscrição nos termos fixados na tabela de emolumentos da Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -As modalidades e forma de pagamento, assim como as condições de manutenção ou anulação da frequência são as definidas pela Direção da NOVA IMS.
- 4 -Os pagamentos efetuados a título de propinas ou emolumentos não são reembolsáveis, nomeadamente nos seguintes casos:
- a)Verificação superveniente do não preenchimento dos requisitos e condições de acesso;
- b)Desistência da candidatura ao concurso;
- c)Anulação da inscrição;
- d)Não frequência ou interrupção do ciclo de estudos;
- e)Falsidade de declarações ou documentos;
- f)Reprovação em qualquer dos ciclos de estudos, cursos ou provas previstas neste regulamento.
Artigo 13.º — Propinas e emolumentos
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025