- 1 -São condições de ingresso nas Licenciaturas da NOVA IMS:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso nas licenciaturas, a qual incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para as licenciaturas em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes ao dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso;
- b)A verificação do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada através de prova documental ou de exame escrito e ou oral que comprove um seu domínio independente, designadamente, nível B2, de acordo com o QECRL;
- c)Ficam dispensados da prova de língua inglesa, referida na alínea anterior, os titulares de curso obtido em países de língua oficial inglesa, que sejam candidatos a cursos lecionados em inglês;
- d)Os estudantes que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa e ou inglesa (nível B1, de acordo com o QECRL) podem candidatar-se desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua na Universidade Nova de Lisboa ou noutra entidade reconhecida como competente pela Direção da NOVA IMS;
- e)Os custos referentes à inscrição e frequência nos cursos de língua são da responsabilidade dos estudantes.
- 2 -A verificação das condições previstas na alínea a) do número anterior será realizada através de exames escritos, correspondentes às provas de ingresso nas licenciaturas da NOVA IMS definidas para o ano letivo em causa, entrevista, e, quando aplicável e previsto no edital de candidatura, através de provas orais.
- 3 -A verificação das condições previstas na alínea b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura, ou de exames escritos complementados com exames orais ou provas práticas, quando tal for previsto no edital de candidatura.
- 4 -A matéria sobre a qual incidem os exames escritos e orais ou práticos referidos nos números 2 e 3 será anunciada no edital de abertura das candidaturas.
Artigo 5.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025