- 1 -O número de vagas para este concurso é fixado anualmente por despacho reitoral, sob proposta da Direção da NOVA IMS, de acordo com os prazos definidos pela Direção-Geral do Ensino Superior e considerando os limites impostos pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
- 2 -As vagas podem ser colocadas parcialmente, a concurso em prazos diferenciados de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos;
- 3 -O edital de abertura de candidaturas deverá conter as seguintes informações:
- a)Prazo de candidaturas;
- b)Documentos a entregar no ato da candidatura;
- c)Critérios de seleção e avaliação dos candidatos;
- d)Prazos para a divulgação e comunicação dos resultados aos candidatos.
Artigo 6.º — Vagas e condições de candidatura
Vigente desde: 29/05/2025
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