- 1 -Os júris responsáveis pela apreciação das candidaturas e ordenação dos candidatos são nomeados por despacho do Diretor da NOVA IMS.
- 2 -É nomeado um júri para cada licenciatura.
- 3 -Os júris são compostos por um mínimo de três membros, sendo o seu presidente o Diretor da Licenciatura.
- 4 -Compete aos júris, entre outras tarefas:
- a)Elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos em face das condições de acesso e de ingresso;
- b)Propor a calendarização dos exames escritos, se aplicável;
- c)Elaborar os exames escritos e proceder à sua avaliação, se aplicável;
- d)Proceder à ordenação final dos candidatos.
Artigo 9.º — Júris
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