- 1 -Constituem condições de admissão à creche:
- a)Ter idade compreendida entre os quatro meses e os três anos de idade.
- i)A frequência de crianças com 3 anos de idade é apenas permitida quando os 3 anos são concluídos entre 1 de setembro a 31 de dezembro do respetivo ano civil e desde que a criança tenha frequentado a creche no ano letivo anterior e efetuado o respetivo processo de renovação.
- b)A admissão de crianças portadoras de deficiência será sempre equacionada, pelo coordenador da Creche, pelos serviços da Divisão de Educação e pela família, numa perspetiva de proporcionar a melhor resposta possível de acordo com as necessidades da criança e da Instituição, designadamente, aquelas que dizem respeito à necessidade de afetação de recursos humanos e à necessidade de formação específica por parte do pessoal docente e não docente.
- a)Ter idade compreendida entre os quatro meses e os três anos de idade.
- 2 -A inscrição na Creche prevê a sua frequência diária e durante todo o ano letivo.
Artigo 15.º — Condições de admissão
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018