Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação do previsto no artigo anterior, prevalecerá para efeitos de admissão a seguinte ordem de critérios:
- a)Será admitida a criança que tiver a idade mais próxima do grupo no qual exista vaga.
- b)Crianças em que ambos os pais estejam empregados ou integrados em programas promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional ou por entidade equiparada.
- c)Ordem de inscrição.