- 1 -Cabe à Câmara Municipal a definição e atualização do valor mensal a pagar pelos encarregados de educação.
- 2 -O valor mensal da comparticipação é calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
Rendimento per capita = (Rendimento anual ilíquido do agregado familiar - despesas fixas anuais)/(12 x n.º elementos do agregado familiar)
- 3 -Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
- a)O valor das taxas, impostos e contribuições necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
- b)O valor da renda de casa ou da prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
- c)As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica.
- 4 -A despesa fixa a que se refere a alínea b) do número anterior será deduzida no limite máximo correspondente ao montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal.
- 5 -Entende-se por "agregado familiar" o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum.
- 6 -No cálculo da capitação, serão consideradas as seguintes deduções:
- a)Será deduzido 20 % ao rendimento bruto do agregado familiar, nas situações de famílias monoparentais;
- b)Será deduzido 20 % ao rendimento bruto do agregado familiar, caso um dos progenitores apresente uma deficiência (igual ou maior que) a 60 %, comprovada através da apresentação de declaração médica.
- 7 -O valor da comparticipação correspondente a cada um dos escalões é definido anualmente e será proporcional ao rendimento per capita calculado.
- 8 -Poderá o Município de Paredes, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar da criança, podendo a comparticipação ser determinada de acordo com rendimentos presumidos.
Artigo 23.º — Cálculo da mensalidade
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018