- 1 -As mensalidades são determinadas antes do período definido para as inscrições e serão devidas a partir do dia em que a criança inicia a frequência da Creche.
- 2 -As mensalidades, independentemente da modalidade de pagamento, deverão ser pagas até ao dia 8 de cada mês (passando para o primeiro dia útil imediatamente a seguir se o prazo terminar em dia feriado ou fim de semana), em local e horário a definir no início do ano letivo, e referem-se ao mês em que a criança está a frequentar e não ao anterior.
- 3 -Sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, deverá ser reavaliado o processo. Para tal, o encarregado de educação deverá requerer e fazer prova da nova situação, entregando a documentação necessária, sendo que a alteração apenas se torna efetiva no mês seguinte ou posterior ao da entrega da documentação e não produz efeitos retroativos.
- 4 -Os acertos relativos ao pagamento da mensalidade serão feitos no mês imediatamente seguinte ou posterior à receção da confirmação da falta e/ou desistência da criança.
- 5 -As comparticipações devidas após o dia 8 serão pagas com agravamento do valor da mensalidade em 1 % ao dia até ao limite máximo de 20 %.
- 6 -Se durante dois meses consecutivos as mensalidades não forem regularizadas, a frequência da creche será suspensa por tempo indeterminado até à regularização do(s) pagamento(s) em falta, sem prejuízo do direito de audiência prévia dos interessados nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Nos casos de incumprimento da obrigação de pagamento das mensalidades e até à regularização da situação é vedada a nova inscrição da criança.
- 8 -A suspensão da frequência da Instituição será comunicada ao encarregado de educação pelos serviços do Município.
- 9 -As mensalidades não pagas serão cobradas coercivamente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 25.º — Regras de pagamento
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018