- 1 -A falta das crianças por motivos injustificados não confere direito à redução da mensalidade.
- 2 -A falta da criança por motivo injustificado por período superior a 30 dias consecutivos origina a anulação da inscrição e a perda do respetivo lugar.
Artigo 28.º — Faltas injustificadas
Vigente desde: 18/10/2018
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