- 1 -Após a tomada de conhecimento do valor da mensalidade, os pais e/ou encarregado de educação podem requerer esclarecimentos e apresentar eventuais reclamações, na data indicada pelos serviços de Educação do Município.
- 2 -Apenas serão consideradas as reclamações entregues pelos pais e/ou encarregado de educação.
- 3 -Os pais e/ou encarregado de educação cumprirão os deveres e obrigações gerais e o pagamento correspondente ao escalão atribuído, até que seja dado provimento à reclamação e/ou pedido de revisão de processo.
Artigo 30.º — Reclamações/esclarecimentos
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018