- 1 -Ao Município de Paredes, por via direta dos seus serviços, designadamente através dos serviços da Divisão de Educação, caberá assegurar:
- a)O respeito pela identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar da criança;
- b)A aprovação do Projeto Pedagógico e do Plano Anual de Atividades;
- c)A elaboração do quadro de pessoal docente e não docente;
- d)A nomeação do coordenador da Creche;
- e)A definição das normas processuais de inscrição, de análise, de atribuição de escalões e regras de pagamento;
- f)A validação das inscrições na Creche, após a receção do boletim de inscrição e da respetiva documentação;
- g)A disponibilização da lista das crianças admitidas;
- h)Os custos com a aquisição de materiais consumíveis e materiais didático-pedagógicos;
- i)O encargo com o pessoal docente e não docente;
- j)A gestão e o encargo com o serviço de refeições;
- k)O cumprimento das ementas que sustentam a confeção das refeições e o seu controlo;
- l)A realização de seguro.
- 2 -O Município de Paredes informará a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens sempre que seja detetada uma situação de negligência ou de maus tratos à criança.
- 3 -O Município de Paredes reserva-se o direito de limitar o número de inscrições sempre que seja colocada em causa a funcionalidade e a qualidade do serviço prestado.
- 4 -O Município de Paredes estabelece e assegura a aplicação do presente regulamento.
Artigo 6.º — Competências do Município
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018