- 1 -O Presidente do CCV|NOVA é nomeado pelo Reitor.
- 2 -Compete ao Presidente do CCV|NOVA:
- a)Convocar as reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- b)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
- c)Assegurar a regularidade das deliberações e transmitir o conteúdo dos pareceres, recomendações e documentos emitidos às entidades que os solicitaram ou a quem entenda dever ser divulgado.
Artigo 5.º — Presidente do CCV|NOVA
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019