- 1 -Compete ao CCV|NOVA:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu Vice-Presidente;
- c)Avaliar e promover o impacto das tecnologias e conhecimento desenvolvidos no seio da NOVA para a economia e sociedade em geral;
- d)Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a Terceira Missão da Universidade, designadamente sobre a valorização social e económica do conhecimento produzido no âmbito das atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da NOVA, a pedido do Reitor;
- e)Emitir pareceres no âmbito do reconhecimento do estatuto de NOVA Spin-off, em conformidade com o Regulamento 157/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52 de 14 de março;
- f)Submeter ao Reitor projetos estratégicos para a criação de valor social e económico na NOVA;
- g)Promover a formação e consciencialização do pessoal docente e não docente da NOVA sobre as temáticas relacionadas com a Terceira Missão da Universidade;
- h)Divulgar as suas atividades e pareceres no sítio internet da Reitoria;
- i)Apresentar anualmente ao Reitor um relatório da sua atividade.
- 2 -São designadamente questões relacionadas com a Terceira Missão da Universidade, para efeitos do número anterior, as que digam respeito a:
- a)Transferência de tecnologia;
- b)Valorização e exploração comercial do conhecimento;
- c)Proteção da Propriedade Intelectual;
- d)Promoção da Inovação e Empreendedorismo, incluindo a Inovação e empreendorismo sociais;
- e)Relação com empresas e sociedade;
- f)Outras atividades com potencial impacto socioeconómico.
- 3 -O CCV|NOVA pode delegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são atribuídas pelas alíneas c) a i) do n.º 1 do presente artigo em subcomissões a constituir nos termos do seu regimento.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019