Todos os intervenientes no processo de proteção e valorização económica da propriedade intelectual, segredos comerciais e materiais da investigação da NOVA, conforme definido no presente Regulamento, obrigam-se ao dever de confidencialidade, podendo em certos casos ser elaborados acordos de confidencialidade específicos.
Artigo 11.º — Dever de confidencialidade
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020