Consulta pública do Regulamento Propriedade Intelectual da Universidade Nova de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento define os aspetos jurídicos e procedimentais relativos à propriedade intelectual, incluindo direitos de propriedade industrial e direitos de autor (conjuntamente designados por direitos de propriedade intelectual), informação técnica não patenteada (segredos comerciais e know-how), bem como materiais da investigação, resultantes das atividades de investigação e desenvolvimento (doravante, I&D) levadas a cabo no âmbito da NOVA.
Âmbito de aplicação
Recursos
Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento, salvo estipulação em contrário, entende-se por recursos da NOVA todos os ativos corpóreos e incorpóreos que sejam propriedade, na posse, detidos, colocados à disposição, administrados ou de qualquer forma usados no âmbito da NOVA e/ou Unidade Orgânica e pelos seus Departamentos e Unidades de Investigação próprias incluindo, mas não se limitando a, infraestruturas, equipamentos, materiais, laboratórios, bibliotecas, computadores e propriedade intelectual.
Sujeitos
Consideram-se abrangidos pelas disposições do presente Regulamento:
Titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial
Direito moral do inventor ou criador
Sem prejuízo do estabelecido nos artigos anteriores relativamente à titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial, nos termos do artigo 60.º do Código da Propriedade Industrial, o inventor ou criador tem o direito de ser mencionado como tal no requerimento e título do direito, salvo quando solicite por escrito o contrário.
Titularidade dos Direitos de Autor
Titularidade das invenções implementadas por computador e programas de computador
Deveres dos inventores ou criadores
Deveres dos autores
Dever de confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de proteção e valorização económica da propriedade intelectual, segredos comerciais e materiais da investigação da NOVA, conforme definido no presente Regulamento, obrigam-se ao dever de confidencialidade, podendo em certos casos ser elaborados acordos de confidencialidade específicos.
Processo de decisão
Contratos e protocolos
Titularidade dos direitos em projetos conjuntos com entidades do perímetro de consolidação
Forma de proteção e Encargos com Proteção Jurídica
Escolha da forma de exploração
Criação de spin-offs
Benefícios e forma de repartição
Princípios gerais
Interpretação e casos omissos
Arbitragem
Nos contratos resultantes da aplicação do presente Regulamento, os litígios emergentes da execução dos mesmos poderão ser cometidos pelas partes à decisão de árbitros, nos termos da Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade NOVA de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 15 542/2005, publicado no Diário da República, n.º 136, 2.ª série, de 18 de julho.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor após a publicação no Diário da República.
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