- 1 -Compete à Reitoria ou às Unidades Orgânicas que possuam apoio especializado em propriedade intelectual, em colaboração com a Reitoria, a prática de todos os atos que conduzam à exploração patrimonial adequada dos direitos de propriedade intelectual e de segredos comerciais, nomeadamente através dos mecanismos contratuais de transmissão ou licença, podendo recorrer para tal a entidades terceiras.
- 2 -Os atos referidos no número anterior carecem de aprovação do Reitor.
- 3 -Os termos do contrato a estabelecer com os agentes do mercado, com vista à valorização económica dos direitos de propriedade intelectual e de segredos comerciais da NOVA, terão como princípios orientadores:
- a)O benefício da sociedade e do país;
- b)A maximização do valor económico da propriedade intelectual e de segredos comerciais da NOVA;
- c)A sustentabilidade do processo de transferência de conhecimento e tecnologia da NOVA.
- 4 -A NOVA é responsável pela publicação e promoção das obras literárias e artísticas sobre as quais detém a titularidade do direito de autor.
- 5 -A NOVA, em articulação com o respetivo autor, decidirá sobre a melhor forma de valorização dos programas de computador sobre os quais detém a titularidade do direito de autor, incluindo sobre o tipo de licença que melhor permita cumprir os princípios da maximização do impacto social e económico.
Artigo 16.º — Escolha da forma de exploração
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020