- 1 -A interpretação do presente Regulamento, bem como a integração dos casos nele omissos, será sempre feita à luz dos princípios gerais do Direito, com respeito pela legislação aplicável, nomeadamente o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e a legislação aplicável à proteção jurídica dos programas de computador e à proteção jurídica das obtenções vegetais.
- 2 -O Reitor da NOVA poderá, por despacho, esclarecer questões pontuais referentes à aplicação do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020