Nos contratos resultantes da aplicação do presente Regulamento, os litígios emergentes da execução dos mesmos poderão ser cometidos pelas partes à decisão de árbitros, nos termos da Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.
Artigo 21.º — Arbitragem
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020