Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento, salvo estipulação em contrário, entende-se por recursos da NOVA todos os ativos corpóreos e incorpóreos que sejam propriedade, na posse, detidos, colocados à disposição, administrados ou de qualquer forma usados no âmbito da NOVA e/ou Unidade Orgânica e pelos seus Departamentos e Unidades de Investigação próprias incluindo, mas não se limitando a, infraestruturas, equipamentos, materiais, laboratórios, bibliotecas, computadores e propriedade intelectual.
Artigo 3.º — Recursos
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020