Sem prejuízo do estabelecido nos artigos anteriores relativamente à titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial, nos termos do artigo 60.º do Código da Propriedade Industrial, o inventor ou criador tem o direito de ser mencionado como tal no requerimento e título do direito, salvo quando solicite por escrito o contrário.
Artigo 6.º — Direito moral do inventor ou criador
Vigente desde: 20/08/2020
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