- 1 -Genericamente, a NOVA reconhece e consagra, como princípio geral, que pertence aos respetivos criadores ou autores a titularidade dos direitos de autor sobre as obras literárias, científicas ou artísticas, concebidas ou realizadas no âmbito de qualquer atividade de investigação, docência e/ou discência realizada na Universidade.
- 2 -Consideram-se exceções a este princípio geral:
- a)A obra realizada no decorrer da execução de um contrato celebrado com a Universidade, ou Unidade Orgânica, que preveja um regime diferente;
- b)A realização ou conclusão da obra ter implicado uma utilização significativa de recursos ou de dotações da Universidade ou Unidade Orgânica associada.
- 3 -Nas situações previstas acima, a NOVA poderá ser titular do conteúdo patrimonial dos direitos de autor inerentes, cabendo-lhe a respetiva decisão sobre a titularidade desses direitos.
- 4 -Caso a titularidade dos direitos de autor pertença à NOVA, as regras relativas à atribuição ou repartição de eventuais benefícios e proveitos financeiros decorrentes da exploração patrimonial dos direitos seguirão o disposto na parte IV deste Regulamento.
- 5 -Em qualquer circunstância o criador da obra manterá os direitos morais, previstos na legislação aplicável.
Artigo 7.º — Titularidade dos Direitos de Autor
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020