O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela I
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento]
(ver documento original)
A percentagem prevista na Tabela - I, incide sobre o valor referência de 250,00(euro)
314379967