Para efeitos do presente regulamento consideram-se como beneficiários os elementos voluntários que, integrando de forma voluntária no corpos de bombeiros do concelho de Santa Maria da Feira e Cruz Vermelha Portuguesa - núcleo de Sanguedo, têm por atividade cumprir as missões que lhes estão afetas, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pela Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021