Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e benefícios sociais inerentes ao exercicio de voluntariado nos corpos de bombeiros do concelho de Santa Maria da Feira e Cruz Vermelha Portuguesa - núcleo de Sanguedo.
Definição
Para efeitos do presente regulamento consideram-se como beneficiários os elementos voluntários que, integrando de forma voluntária no corpos de bombeiros do concelho de Santa Maria da Feira e Cruz Vermelha Portuguesa - núcleo de Sanguedo, têm por atividade cumprir as missões que lhes estão afetas, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pela Cruz Vermelha Portuguesa.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a:
Deveres
Os benefíciários do presente regulamento estão sujeitos, para além dos deveres decorrentes do Decreto- Lei n.º n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação actual e demais legislação aplicável, aos seguintes deveres:
Direitos e benefícios sociais
Procedimento de Atribuição de Direitos e Benefícios Sociais
Cessação dos Benefícios
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Santa Maria da Feira em resultado da execução do presente regulamento são inscritos anualmente nos documentos previsionais.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela I
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento]
(ver documento original)
A percentagem prevista na Tabela - I, incide sobre o valor referência de 250,00(euro)
314379967