O presente regulamento aplica-se a:
- a)Elementos voluntários pertencentes ao corpo dos bombeiros do concelho de Santa Maria da Feira, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- i)Integrem o Quadro Ativo ou de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- ii)Estejam na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- iii)Não se encontrem suspensos por ação disciplinar.
- b)Membros ativos da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa - núcleo de Sanguedo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto, que já tenham concluído a formação e constem da relação nominal atualizada da delegação local.