Os benefíciários do presente regulamento estão sujeitos, para além dos deveres decorrentes do Decreto- Lei n.º n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação actual e demais legislação aplicável, aos seguintes deveres:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- c)Cooperar a todos os níveis com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção de pessoas e bens;
- d)Na relação com a Câmara Municipal, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- e)Comunicar, de imediato, à Câmara Municipal a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto de beneficiário do presente Regulamento, sob pena da Câmara Municipal, retroativamente, poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
- f)Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do cartão de identificação específico e do estatuto adquirido ao abrigo do presente Regulamento;