- 1 -A concessão de benefícios constantes do presente Regulamento é direta e automática, bastando para o efeito a apresentação do cartão identificativo de bombeiro ou de membro da Cruz Vermelha, no ativo, com exceção do benefício previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -O benefício previsto na parte final do número anterior deve seguir as seguintes regras;
- a)A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários e a Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Sanguedo, devem submeter a lista dos seus quadros para validação à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou à Cruz Vermelha Portuguesa, consoante o caso;
- b)A lista deve ser validada, reportando-se à data de 31 de dezembro de cada ano;
- c)A mesma, deve ser apresentada à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no prazo de 30 dias, após a respetiva validação, tendo como prazo limite o dia 31 de março;
- d)A tranferência do valor, que se reporta ao ano anterior, será efetuado até ao fim do mês de abril de cada ano, pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, para a Associação Humanitaria de Bombeiros Voluntários ou para a Cruz Vermelha - Núcleo de Sanguedo, a qual efetuará a distribuição do valor a que cada beneficiária tenha direito, em função do cálculo efetuado com base na Tabela - I, anexa ao presente Regulamento.
- 3 -À Câmara Municipal, atendendo à natureza dos direitos e beneficios a atribuir, reserva-se o direito de solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliação dos benefícios elencados no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Procedimento de Atribuição de Direitos e Benefícios Sociais
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021