O presente Regulamento aplica-se exclusivamente a fregueses com residência permanente há mais de um ano na freguesia de Porto Moniz;
- 1 -As presentes normas aplicam -se a crianças nascidas após a publicação definitiva deste regulamento no Diário da República.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Porto Moniz, concelho de Porto Moniz.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que se encontre a viver com a(s) criança(s) em situação de monoparentalidade;
- c)Quem tem a guarda de facto da(s) criança(s);
- d)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
- e)Em caso de adoção, se a mesma acontecer durante o ano de 2022 (ou seguintes) e que a criança tenha até 7 anos de idade.