- 1 -Qualquer interessado pode reclamar por ausência de limpeza de terrenos e/ou a existência de vegetação em violação do disposto no artigo 4.º
- 2 -A reclamação deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio em anexo ao presente regulamento, e dela devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada, contacto eletrónico e contacto telefónico);
- b)Descrição dos factos e motivo da participação, com eventuais fotografias do terreno em que se verifica o incumprimento, com menção da data em que foram registadas;
- c)Localização do terreno por limpar, através de ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas;
- d)Identificação do responsável do terreno por limpar (nome, morada e contacto telefónico), se possível;
- e)Se possível, outros meios complementares que permitam avaliar e identificar devidamente o risco associado.
Artigo 5.º — Reclamação de falta de limpeza e salubridade de terrenos
Vigente desde: 21/06/2024
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Em vigor desde 21/06/2024