- 1 -O Município de Valongo obriga-se a assegurar a Coordenação Geral dos Campos de Férias.
- 2 -Todos/as os/as participantes dos Campos de Férias estão abrangidos/as por um seguro de acidentes pessoais, nos termos do artigoº 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
- 3 -O Município de Valongo obriga-se a realizar refeições de dietas especiais por motivos de saúde, mediante prescrição médica, bem como refeições vegetarianas, ou específicas por motivos religiosos, desde que solicitadas atempadamente.
- 4 -O Município de Valongo obriga-se a fornecer todo o material utilizado diariamente para a realização das atividades dos Campos de Férias.
- 5 -O Município de Valongo obriga-se a divulgar o presente regulamento, disponibilizando-o na plataforma on-line de inscrições e demais espaços de divulgação do Município de Valongo.
- 6 -O Município de Valongo tem à disposição o Livro de Reclamações.
Artigo 15.º — Obrigações do Município de Valongo
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026