- 1 -Todos/as os/as participantes dos Campos de Férias devem reger-se pelas diretivas do/a coordenador/a local e dos/as monitores/as que os/as acompanham e, de uma maneira geral, pelos/as funcionários/as do Município de Valongo.
- 2 -Os/as participantes devem ter um comportamento que não dê lugar a censuras ou reclamações.
- 3 -O Município de Valongo reserva-se o direito de aplicar medidas pedagógicas em relação a qualquer ação física ou verbal que não cumpra com o regulamento, que seja ilegal ou que perturbe a harmonia dos Campos de Férias.
- 4 -O comportamento dos/as participantes que traduza incumprimento de deveres é passível da aplicação de uma das seguintes Medidas Pedagógicas, de acordo com a frequência ou a gravidade da ocorrência:
- a)Advertência oral;
- b)Afastamento temporário das atividades;
- c)Suspensão da frequência de atividade.
- 5 -No caso de infrações de particular gravidade e se for desaconselhável a permanência da criança nas atividades do Campo de Férias, o Município de Valongo responsabiliza-se por entrar em contacto com o/a encarregado/a de educação, que deve assumir o compromisso de retirar a criança do espaço.
- 6 -Caso o/a participante estrague ou destrua intencionalmente materiais do Município de Valongo e/ou de qualquer outra entidade associada à realização das atividades, bem como de algum/a participante, o/a encarregado/a de educação fica obrigado/a ao respetivo pagamento.
- 7 -Os/as participantes não devem ser portadores de objetos de valor (ex.: telemóveis, objetos eletrónicos) ou de quantias em dinheiro.
- 8 -O/a encarregado/a de educação deverá ter em atenção, aquando da seleção de roupas e objetos pessoais, o valor monetário ou afetivo dos mesmos, uma vez que o Município de Valongo não se responsabiliza pelo seu dano ou desaparecimento.
- 9 -Para sua utilização pessoal, os/as participantes devem acautelar o seguinte:
Calçado e vestuário adequado às atividades (fato/calções de banho, toalhas, chinelos de piscina e produtos de higiene pessoal);
Protetor solar;
Garrafa de água diária;
Flutuadores (recomendado para crianças que não saibam nadar);
Mochila extra com uma muda de roupa para atividades de praia/canoagem/parques aquáticos.
- 10 -Caso seja necessário material específico, será facultada uma lista antes do início de cada Campo de Férias.
- 11 -Recomenda-se que os/as responsáveis pelos/as participantes dos Campos de Férias não os/as visitem no período de duração das atividades. Em todas as situações que não sejam emergências, o período de visitas será das 13h às 14h, devendo ser anunciada com 24h de antecedência ao/à responsável pelos campos de férias.
- 12 -Todos/as os/as participantes devem basear a sua participação nos Campos de Férias em princípios como a liberdade de escolha, respeito e responsabilidade o que se traduz no comportamento a ter, quer com as pessoas, quer com os materiais que existem ao seu dispor.
- 13 -A organização do campo de férias recolhe e deixa à sua guarda todos os pertences esquecidos durante a participação no campo de férias, que poderão ser reclamados, na Câmara Municipal de Valongo, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do campo de férias. Findo esse período, a organização reserva-se o direito de enviar à Loja Social do Município todos os pertences esquecidos e que não foram reclamados.
Artigo 16.º — Normas e Disciplina dos/as Participantes e Representantes Legais
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026