- 1 -A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
- 2 -Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à Docapesca, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos
- 3 -Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,12€/m²/dia, com um mínimo de cobrança de 9,40€ por fatura, pelo tempo total da ocupação.
- 4 -Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,14€/m²/dia, com um mínimo de cobrança de 13,35€ por fatura, pelo tempo total da ocupação.
Artigo 36.º — Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo
Vigente desde: 01/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026