Pelo fornecimento de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Artigo 52.º — Tarifa de Fornecimento de Pessoal
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026