- 1 -A utilização do Domínio Público, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
- 2 -Pela utilização do Domínio Público, nas Zonas de Exploração dos Portos, são devidas as seguintes taxas:
Terraplenos na Zona Portuária
As taxas praticadas pela ocupação e utilização do Domínio Público Marítimo em S. Martinho do Porto e na Ericeira, são as fixadas para a DPLC, quando aplicável.
- 2.1 -Pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, nos Portos do Centro, é cobrada a tarifa anualmente de acordo com o seguinte escalonamento e com um mínimo de 10 m²:
Escalão I (até 10m2). - 93,63€
Escalão II (de 10,01m2 a 15m2) - 132,03€
Escalão III (de 15,01m2 a 25m2) - 165,04€
Escalão IV (de 25,01m2 a 30m2) - 203,01€
Escalão V (de 30,01m2 a 60m2) - 389,23€
Escalão VI (mais de 60m2) - 445,64€
Nota: Aos montantes cobrados pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, acresce a taxa de resíduos, no montante de 9,00€/ano.
Nota: As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
- a)Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
6 meses = 80 %
3 meses = 60 %
1 mês = 40 %
15 dias = 20 %
Até uma Semana = 10 %
- 2.2 -Pela utilização do Topo A do Cais do Cerco, no Porto de Peniche é devida a taxa de 0,039€ por cada cabaz (22,5 Kg), vendido em lota.
- 2.3 -Pela captação de água salgada subterrânea e superficial, é devida a taxa anual de 110,00€.
- 2.1 -Pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, nos Portos do Centro, é cobrada a tarifa anualmente de acordo com o seguinte escalonamento e com um mínimo de 10 m²:
- 3 -Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas restantes áreas, são devidas as seguintes taxas:
Terraplenos fora da Zona Portuária
Zona da Ribeira Velha - Peniche
Restantes áreas portuárias
Ericeira e São Martinho do Porto
- a)Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
6 meses = 80 %
3 meses = 60 %
1 mês = 40 %
15 dias = 20 %
Até uma Semana = 10 %
- b)Escalão I - Taxa global cobrável para limite de 100 m2;
Escalão II - Por cada fração adicional de 100m2 área ocupada e até 300 m2, tem um acréscimo de taxa em 50 %;
Escalão III - Quando superior a 300 m2, por cada fração de 100 m2 tem um acréscimo de 25 %.
- a)Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
- 4 -Pela reserva de terreno é devida até ao início da obra, a importância correspondente a 50 % da taxa respetiva ocupação.
- 5 -Todas as taxas são atualizadas anualmente de acordo com o percentual que for fixado superiormente pela Autoridade Portuária, exceto nas situações, onde os Alvarás de Licença ou os Contratos de Concessão fixem outro tipo de atualização.
- 6 -As transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte: Tx. Transmissão = T (1 + 0,025 x N).
Artigo 54.º — Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026