A organização, o funcionamento, o regime de utilização, a exploração dos locais de venda e a fiscalização dos Mercados do Rio Azul e Anunciada de Setúbal (adiante também designados por Mercados da UFS) regem-se pelo disposto nos diplomas legais aplicáveis e pelas regras do presente Regulamento e respetivos anexos.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019