- 1 -Os Mercados da UFS são espaços fechados e cobertos, destinados à venda a retalho de produtos alimentares e de outros produtos de consumo diário generalizado, sem prejuízo de poder ser autorizada a venda de outros bens ou a prestação de serviços, quando compatíveis e relevantes para o interesse público.
- 2 -Os Mercados da UFS são divididos por setores de atividade económica, tais como pescado, produtos hortícolas-frutícolas, laticínios e seus derivados, pão, bem como produtos de outra natureza, e outras atividades económicas, tendo ainda um café.
- 3 -A definição dos setores de atividade económica e dos produtos de venda nas áreas dos respetivos Mercados da UFS compete ao Presidente da Junta.
- 4 -O presente Regulamento disciplina o funcionamento dos seguintes Mercados da UFS:
- a)Mercado do Rio Azul;
- b)Mercado da Anunciada.
Artigo 2.º — Caracterização dos Mercados da Freguesia
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019