- 1 -É proibido no Setor de Pão e afins:
- a)Expor os produtos em estruturas que não sejam fechadas ou de material lavável e imputrescível;
- b)Manusear os produtos sem auxílio de pinças ou luvas descartáveis;
- c)Vender produtos de pastelaria com creme sem acondicionar os mesmos em vitrinas de refrigeração que permitam a manutenção de temperatura não superior a 4.ºC.
- 2 -É proibido no Setor de Queijos e Derivados:
- a)Vender os produtos em mobiliário ou equipamento de frio sem a temperatura adequada;
- b)Comercializar os produtos sem a rotulagem adequada, sendo obrigatória a menção de NCV (Número de Controlo Veterinário).
- 3 -É proibido no Setor de Hortofloricultura:
- a)Comercializar os produtos sem estarem devidamente acondicionados;
- b)As frutas e os legumes têm de cumprir as normas de comercialização.
- 4 -É proibido no Setor de Peixe e de Marisco:
- a)Colocar caixas sobre a bancada onde é colocado o pescado para venda;
- b)Colocar algas ou produtos hortícolas para exposição na venda do pescado;
- c)Ocupar, por mais de duas pessoas, os locais de venda com entradas partilhadas;
- d)Acumular caixas de esferovite vazias de baixo das bancadas após o términus da venda;
- e)Colocar e manter objetos pessoais no local de venda após o encerramento;
- f)Conservar o pescado fresco com temperatura diferente da do gelo fundente (0.º a 2.ºC), podendo tal temperatura manter-se mediante recurso a sistemas de refrigeração;
- g)Conservar o pescado congelado sem recurso a sistemas de congelação que permitam manter a temperatura entre -18.º e -20.º;
- h)Vender bivalves vivos sem a correspondente embalagem inviolável, de conteúdos variáveis e devidamente identificáveis, legalmente obrigatórios, ou seja, é proibida a venda a granel de bivalves sem a respetiva marca de salubridade;
- i)Violar o selo de origem e de produção de bivalves;
- j)Desperdiçar água, designadamente deixando a verter as torneiras e as mangueiras destinadas à lavagem do pescado;
- k)Efetuar a limpeza da banca, da zona de trabalho e dos equipamentos e utensílios fora do horário definido para o efeito;
- l)Vender pescado e marisco que não tenha sido adquirido no círculo legal para o efeito, sendo obrigatória a entrega da prova de compra sempre que solicitada pelos serviços de Fiscalização.
Artigo 24.º — Proibições por setor de atividade
Vigente desde: 03/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019