- 1 -Os Mercados da UFS têm o seguinte horário de funcionamento:
- a)Abertura- 06.30 horas;
- b)Abertura para o público - 07.00 horas, devendo os exploradores iniciar a sua atividade de venda no período máximo de 30 minutos após a abertura ao público, sob pena de se registar a respetiva ausência;
- c)Encerramento da entrada ao público - 13.00 horas;
- d)Encerramento dos Mercados - 14.00h;
- e)O Presidente da Junta poderá determinar, por exceção, para um ou mais Mercados, horário de funcionamento diverso, quando motivos ponderosos o justifiquem.
- f)Os Mercados da UFS encerram obrigatoriamente duas vezes por semana, domingos e 2.ª feiras, podendo variar os dias de encerramento por decisão do Presidente da União das Freguesias de Setúbal.
- g)Os Mercados da UFS encerram ainda nos dias 1 de janeiro, 25 de abril, 1 de maio, 15 de setembro e 25 de dezembro.
- h)Em cada Mercado da Junta está afixada informação sobre os respetivos dias de abertura e horário de funcionamento.
- i)Não é permitida a permanência de pessoas estranhas aos serviços Junta nos mercados da UFS para além da hora de encerramento.
- j)Aos titulares do direito de exploração sujeitos ao horário normal de funcionamento dos Mercados é concedida a tolerância de uma hora para além da hora de encerramento ao público para operações de arrumação, de limpeza e de higienização.
Artigo 25.º — Período e horário de funcionamento
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019