Não é permitida a prática dos atos seguintes:
- a)A entrada de cães e gatos nos Mercados da Junta, com exceção dos cães que sirvam de guia a invisuais;
- b)A entrada nos Mercados da Junta a qualquer tipo de veículos motorizados, velocípedes, trotinetes, skates e patins, com exceção dos utilizados por portadores de deficiência;
- c)A venda ambulante no interior e no perímetro exterior dos Mercados da Junta;
- d)Fumar e cuspir no interior dos Mercados da Junta;
- e)Coagir os exploradores dos Mercados da Junta a oferecerem produtos;
- f)Tratar com falta de civismo os exploradores, trabalhadores, colaboradores e demais clientes dos Mercados da Junta.