- 1 -É permitido afixar no interior nos Mercados da UFS a identificação do titular do direito de exploração e publicidade relativa à atividade desenvolvida e/ou aos produtos vendidos, mediante aprovação do Presidente da Junta.
- 2 -A afixação de publicidade no exterior dos Mercados da Junta está sujeita ao previsto nos regulamentos e legislação aplicável.
Artigo 31.º — Publicidade
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019