Regulamento - «Mercadinho»
Organização
A organização deste mercado é da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia de Porto Moniz.
Objetivos
Este mercadinho surge como forma de escoar os produtos da nossa freguesia, apoiando os produtores locais, bem como possibilitar aos nossos fregueses consumir produtos da freguesia de Porto Moniz.
Âmbito objetivo de aplicação
Horários
Âmbito subjetivo de aplicação
O âmbito subjetivo aplica-se:
Candidatos
Abertura das candidaturas
O processo de candidatura aos lugares que se encontrem disponíveis no mercado encontra-se aberto nas condições e a partir da data concretamente indicada no aviso de abertura de candidaturas a publicitar na página da Junta de Freguesia de Porto Moniz, sem prejuízo dos demais meios entendidos por convenientes.
Apresentação das candidaturas
Seleção das candidaturas
Proteção de dados
Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito das candidaturas em especial e das presentes normas em geral respeita o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados, adiante referido como RGPD).
Equipamentos
É disponibilizado pela Junta de Freguesia aos participantes, sem quaisquer contrapartidas financeiras ou outras, um espaço com cerca de 2.5 m x 2.5 m de área útil para venda, um ponto de fornecimento de corrente e um ponto comum de água potável.
Deveres gerais dos expositores/vendedores
1 - Os expositores/vendedores devem:
a) Prover quanto a todos os acessórios necessários ao espaço não incluídos no artigo anterior, tais como mesas, cadeiras, expositores e extensões para ligação às tomadas;
b) Cingir-se aos limites dos stands que não devem ser ultrapassados, por forma a respeitar os restantes participantes no mercado;
c) Ser responsáveis pela decoração do respetivo stand que lhe tenha sido atribuído;
d) Promover a limpeza dos espaços que lhe tenham sido atribuídos, mantendo-os limpos e arrumados; e) Garantir que os espaços são deixados nas mesmas condições em que foram entregues, designadamente vazios, limpos, sem pregos, agrafos ou qualquer outro tipo de danos;
f) Respeitar a legislação vigente sobre direitos do consumidor, devendo estar preparados, designadamente, para a emissão de faturas/recibos;
g) Dispor no respetivo espaço da totalidade dos documentos necessários à verificação das entidades fiscalizadoras;
h) Ser responsáveis pela integridade dos seus colaboradores, da segurança do espaço interior que lhe tenha sido atribuído e dos respetivos bens.
2 - Incumbe exclusivamente aos expositores/vendedores o cumprimento das respetivas obrigações legais e fiscais.
Exclusões
Responsabilidade da Junta de Freguesia de Porto Moniz
Responsabilidade dos expositores/vendedores
Os expositores/vendedores respondem em termos civis e penais, caso tal seja aplicável, pelos danos que provocarem no recinto do mercado.
Outras atividades
Em cada Mercadinho, e no horário estipulado, os fregueses terão a oportunidade de realizar rastreios gratuitos dentro do recinto.
Interpretação e preenchimento de lacunas
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação das presentes normas são preenchidas ou resolvidas, mediante despacho fundamentado do Presidente da Junta de Freguesia de Porto Moniz.
Aplicação das normas
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor 1 dia após a sua publicação no Diário da República.
315506846