É disponibilizado pela Junta de Freguesia aos participantes, sem quaisquer contrapartidas financeiras ou outras, um espaço com cerca de 2.5 m x 2.5 m de área útil para venda, um ponto de fornecimento de corrente e um ponto comum de água potável.
Artigo 11.º — Equipamentos
Vigente desde: 21/07/2022
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