Os expositores/vendedores respondem em termos civis e penais, caso tal seja aplicável, pelos danos que provocarem no recinto do mercado.
Artigo 15.º — Responsabilidade dos expositores/vendedores
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022