- 1 -O executivo da Junta de Freguesia procede à seleção das candidaturas considerando:
- a)O cumprimento dos prazos estipulados, nomeadamente, o prazo de entrega da candidatura devidamente preenchida;
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se no direito de recusar as candidaturas que não se ajustem aos objetivos do mercado.
- 3 -A decisão dos candidatos admitidos e recusados é notificada a todos os interessados através de correio eletrónico ou de carta registada e exposta no edital.
- 4 -Os responsáveis pelas candidaturas aceites deverão, após confirmação da participação, entregar cópias dos documentos que sejam exigidos legalmente, designadamente comprovativos da situação fiscal regularizada e da inexistência de dívidas à segurança social.
- 5 -Caso ocorram várias candidaturas válidas, todos os candidatos serão considerados efetivos e farão a sua representação no mercadinho rotativamente. Neste caso, os mesmos deverão informar, por escrito, a sua comparência ou não neste evento.
Artigo 9.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022