- 1 -Os benefícios a atribuir no âmbito do Cartão Sénior Municipal são definidos pelo Município, tendo em consideração o seu público-alvo.
- 2 -Os benefícios, adiante designados de gerais, consistem na redução do valor das taxas municipais, nomeadamente no acesso e fruição dos serviços públicos abaixo mencionados:
- a)Desconto de 50 % no valor do consumo da água, desde que possuam o contador em seu nome há, pelo menos, um ano e que o consumo de água não ultrapasse os 5 m³, ou desconto de 15 % se o consumo mensal ultrapassar esse limite até 10 m³;
- b)Redução de 80 % no acesso a utilização das piscinas municipais;
- c)Frequência gratuita no Projeto Saudável 65 do Gabinete Sénior da Câmara Municipal do Montijo (ginástica e hidroginástica);
- d)Isenção no pagamento da matrícula e da inscrição e desconto de 50 % na mensalidade da Universidade Sénior do Montijo.
- 3 -Os portadores do Cartão Municipal Sénior gozam de benefícios no Cinema Teatro Joaquim de Almeida, exceto nos espetáculos de beneficência, nomeadamente:
- a)Desconto de 50 % no bilhete do titular do Cartão Municipal Sénior;
- b)Participação gratuita nos espetáculos da Agenda Sénior, anunciados previamente.
- 4 -Para o aumento dos benefícios do CMS e melhor apoio aos seus titulares, a Câmara Municipal poderá estabelecer acordos de colaboração com entidades parceiras com vista à promoção da integração social e de estilos de vida saudável da população idosa.
Artigo 6.º
Vigente desde: 29/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2025