O Cartão Municipal Sénior tem o período de validade de dois anos, ao fim dos quais deve ser renovado pelo beneficiário, mediante a apresentação dos documentos referido no artigo 3.º
Artigo 7 º
Vigente desde: 29/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2025