- 1 -A perda, furto ou extravio do cartão deve ser comunicada de imediato à Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da Câmara Municipal do Montijo.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.
Artigo 8.º
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025