Aprova alterações ao Regulamento Municipal do Cartão Municipal Sénior.
O Regulamento do Cartão Sénior é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O Cartão Municipal Sénior é um cartão gratuito emitido pela Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da Câmara Municipal do Montijo, passado em nome do seu titular, sendo pessoal e intransmissível, conforme modelo constante do anexo I.
A utilização do cartão por terceiros/as implica a anulação dos benefícios por ele outorgados ao seu legítimo titular.
Podem beneficiar do Cartão Municipal Sénior todos os cidadãos residentes e eleitores no Concelho de Montijo, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
A adesão ao Cartão Municipal Sénior é feita na Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da Câmara Municipal do Montijo, mediante o preenchimento do impresso disponível para o efeito, conforme modelo a que se refere o anexo II.
O Cartão Municipal Sénior tem o período de validade de dois anos, ao fim dos quais deve ser renovado pelo beneficiário, mediante a apresentação dos documentos referido no artigo 3.º
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento municipal bem com a integração das lacunas, serão resolvidas por despacho do(a) Presidente da Câmara ou do(a) Vereador(a) do respetivo pelouro.
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
ANEXO I
Exemplo de cartão
(este deve ter as dimensões dos cartões de multibanco)
ANEXO II
Ficha de adesão
15 de maio de 2025. - A Vereadora da Câmara Municipal Montijo, Marina Sofia Birrento Saraiva.
319059588