As dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento municipal bem com a integração das lacunas, serão resolvidas por despacho do(a) Presidente da Câmara ou do(a) Vereador(a) do respetivo pelouro.
Artigo 9.º
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025